Guia de Boas Práticas

A Revista Diálogo Jurídico, para além de publicar artigos científicos de qualidade, preza pela sua credibilidade e pela do Autor Corporativo ao qual se vincula, Centro Universitário Farias Brito - FBUni, que é um tradicional grupo educacional do estado do Ceará, com mais de oito décadas dedicadas ao ensino, de imaculada reputação. 

Para tanto, a RDJ prima por preceitos éticos em cada etapa do processo editorial, como na escolha da composição do seu Conselho Editorial, todos com importante produção acadêmica e vinculados a instituições nacionais e internacionais de inequívoca qualidade; de seus pareceristas ad-hoc, que se voluntariam em revisões de trabalhos, por pares e às cegas, assim como, por sua equipe de editores, todos com larga experiência em editoração e publicação de obras.

As chamadas públicas seguem rigorosos padrões de divulgação, sobretudo, junto aos programas de pós graduação strito sensu, garantindo que as contribuições sejam oriundas de fontes legítimas de pesquisas, resultados de trabalhos originais e inéditos. E o material submetido é depurado pelo coordenador editorial (desk review), que filtra sua adequação às normas de submissão, afasta a possibilidade de plágios e autoplágios e, em seguida, submete ao blind peer review

A revista também adota a licença da Creative Commons (CC BY NC SA), para proteção dos direitos autorais de seus colaboradores, que são titulares exclusivos de seus direitos econômicos. 

Desta forma, para assegurar a lisura, independência e ética da revista e manter sua reputação ilibada, é que se apresenta o seu guia de boas práticas:

TRANSPARÊNCIA NO PROCESSO DE PUBLICAÇÃO

 1) Publicado o edital de submissão de artigos, os(as) colaboradores(ras) se cadastram no Portal dialogojuridico.fbuni.edu.br e, em seguida, fazem o envio dos trabalhos diretamente na plataforma OJS/PKP, sem qualquer interferência da equipe editorial, descartando eventuais critérios subjetivos na submissão;

2) O editor é comunicado do envio pela ferramenta de notificação, realizando, de imediato, a primeira fase da análise (desk review), com detectores de plágio e autoplágio, adequação às normas de submissão e a qualidade cient´ífica do material. Caso o artigo seja rejeitado, os(as) autores(ras) receberão a notificação através do e-mail cadastrado no Portal. Isto confere lealdade acadêmica à revista;

3) Superada a primeira fase, o editor designará dois(duas) revisores(as), previamente cadastrados no banco de pareceristas, conforme edital de chamada pública específico, que são escolhidos(as) de regiões distintas do país, ou mesmo, de fora do Brasil, com a mesma especialidade temática, para que, às cegas, procedam a análise do material (double blind peer review). Com isso, autores(as) e revisores(as) não se identificam entre si, conferindo independência e afastando qualquer subjetividade no processo de revisão. Havendo conflito de interesses, os(as) revisores(as) devem declinar do ofício imediatamente, comunicando o coordenador editorial;  

4) A terceira fase pode apresentar três resultados possíveis: 1ª aprovação do trabalho para publicação, sem ressalvas; 2ª rejeição parcial, atribuindo prazo para os(as) autores(as) retificarem as distorções apresentadas, para nova submissão e; 3ª rejeição da publicação. Em todas as hipóteses, os(as) autores(ras) receberão notificação no e-mail cadastrado. Os(as) colaboradores(ras) podem acompanhar cada uma dessas fases, consultando diretamente o Portal, pelo telefone (55) (85) 3486-9106, ou ainda, pelo e-mail revistadialogojuridico@fbuni.edu.br. Com isso, a revista garante a transparência do processo de publicação.

ADVERTÊNCIAS ÉTICAS

Caso o trabalho científico seja resultado de financiamento de agência de fomento, os(as) autor(es) devem informar o nome da instituição financiadora, título do projeto de pesquisa e número do edital. Igualmente, se o artigo for resultado de pesquisa científica na área da saúde, bioética e afins, os(as) autores(as) estão obrigados a fazer prova da submissão e aprovação prévia, pelo Comitê de Ética em Pesquisas (CEP) da instituição de origem; 

ALEGAÇÕES DE MÁ CONDUTA

A Revista Diálogo Jurídico, através de seu e-mail revistadialogojuridico@fbuni.edu.br, receberá denúncias de má conduta, pré-publicação ou pós-publicação, do Coordenador Editorial, ou dos membros do Conselho Editorial, ou dos pareceristas ad-hoc ou, ainda, dos(as) autores(as), garantindo a publicação de notas de repúdio do denunciante, salvaguardando, em todas as hipóteses, a publicação do contraditório. O denunciante fica advertido de que deverá comprovar o fato alegado e que se responsabilizará, integralmente, pelos prejuízos que eventualmente causar com sua denúncia, caso se revele inverídica. 

Quando a denúncia for contra autores(as), caberá ao Coordenador Editorial conduzir a apuração, instruir procedimento específico, dando voz ao denunciado para que possa se defender, com a publicação das duas alegações. Sendo procedente a denúncia de má conduta, o trabalho dos(as) autores(as) serão exclu´ídos da revista e uma nota explicativa será emitida à comunidade acadêmica.

Quando a denúncia for contra revisores, o Coordenador Editorial, auxiliado por dois membros designados do Conselho Editorial, fará a apuração e seguirá os mesmos procedimentos da denúncia contra autores(as).

Quando a denúncia for contra o Coordenador Editorial, uma comissão formada por três membros do Conselho Editorial será formada para conduzir a análise do caso, e procederá igualmente às duas primeiras situações. Sendo procedente a denúncia, a comissão emitirá relatório à coordenação do Curso de Direito, administrado pelo Autor Corporativo (FBUni), que adotará a sanção cabível, conforme critérios do empregador.

Quando a denúncia for contra membros do Conselho Editorial, o Coordenador Editorial, auxiliado pelo Coordenador do Curso de Direito, administrado pelo Autor Corporativo (FBUni), seguirá os mesmos procedimentos anteriores. Havendo procedência da denúncia, os denunciados serão desligados do conselho editorial.

CELERIDADE DO PROCESSO DE PUBLICAÇÃO

A coordenação editorial envidará todos os esforços para garantir a celeridade do processo, cumprindo, com o máximo rigor, os prazos contidos na chamada pública, ressalvadas as seguintes hipóteses:

a) Se a chamada para publicação, naquele número específico, não resultar em pelo menos sete submissões, o editor reserva-se o direito de fazer outra chamada, quando novos prazos serão definidos e as colaborações já enviadas deverão se adequar a eles. Na hipótese excepcional da temática contida no artigo estar vinculada à necessidade de publicação imediata, em razão da relevância do assunto, ou do sincronismo com fato notório de grande repercussão acadêmica, para evitar o prejuízo do ineditismo da pesquisa, será publicado imediatamente, mesmo que a versão definitiva do número ainda não esteja disponibilizada (sistema Ahead of Print);

b) Se houver necessidade de retificação por parte dos(as) autores(as), tendo em vista a rejeição parcial pelos pareceristas ad-hoc, novo prazo será aberto para o reenvio, retardando o processo da publicação final;

c) Em razão de fatos alheios e de motivo de força maior, como problemas de ordem técnica junto aos servidores que hospedam a revista, contaminação por virus, ou contratempos com a própria plataforma OJS / PKP, dentre outras inúmeras hipóteses semelhantes, que retardem o processo de publicação. 

Em todas as situações acima, os(as) autores(as) serão notificados por e-mail, ou por telefone. Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, o prazo regular entre a submissão dos trabalhos e a publicação de um número, nunca ultrapassará 90 (noventa) dias.

CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO 

Os(as) autores serão incentivados a se identificarem digitalmente, com sua inscrição no ORCID, bem como, identificarem seus trabalhos com a atribuição do DOI. Com isso, além de conferir credibilidade autoral e documental, aumentam o impacto e a visibilidade dos trabalhos, além da chance de suas colaborações serem citadas por outros pesquisadores, interna e internacionalmente. Eventualmente, a RDJ poderá exigir, para garantia da sua indexação em base de dados específicas, que os(as) autores(as) providenciem, às suas expensas, a marcação do trabalho em XML, após aprovação final.

 CONFLITO DE INTERESSES

Está terminantemente proibida a publicação de trabalhos pelo Coordenador Editorial, ou por membros do Conselho Editorial, ainda que na condição de orientadores da pesquisa. Os revisores podem ter trabalhos publicados, desde que não coincidam com a edição em que atuaram como pareceristas.

Os revisores são obrigados a comunicar o conflito de interesses entre os trabalhos submetidos para análise e os vínculos que, com eles, eventualmente possuam. Declinarão, portanto, de imediato, do ofício de parecerista.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Este guia está em permanente atualização, conforme demanda ao, ou do Conselho Editorial.