O direito tributário como instrumento de concretização de direitos fundamentais: diálogos entre tributação e liberdade religiosa

  • Gabriel Joner Universidade Feevale
Palavras-chave: Direito Tributário, Direitos fundamentais, Liberdade religiosa, Acordo Brasil-Santa Sé.

Resumo

O Brasil, revestido da faceta de Estado Democrático de Direito, albergou o valor “religiosidade” como uma das pilastras sobre as quais a sociedade brasileira está assentada, na condição de direito fundamental. Neste modelo estatal, os poderes públicos são coagidos a modificarem o status quo, com medidas ativas no sentido de viabilizar concretamente os direitos previstos no texto constitucional. Com pertinência ao direito de liberdade religiosa, a Constituição Federal elegeu o Direito Tributário como meio apto a efetivá-lo, a partir da regra de imunidade, impedindo que o Estado crie embaraços ao livre exercício de culto. Em suma, o Direito Tributário surge como instrumento de concretização de direitos fundamentais. Recentemente, o Brasil firmou acordo internacional com a Santa Sé, porém, o diploma internacional não trouxe inovações legislativas substanciais, mas apenas reforçou e, especialmente, consolidou a normativa pertinente às entidades religiosas, representando mais um instrumento na busca da efetivação dos direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Gabriel Joner, Universidade Feevale

Mestre em Direito Público pela Unisinos/RS. Especialista em Direito Público pela FMP. Especialista em Direito Tributário pela UFRGS. Advogado (OAB/RS).

Publicado
2018-06-21
Seção
Artigos