HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL PÓS-WEIMAR:

CRÍTICAS AO EXERCÍCIO DO CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

  • CAIO RODRIGUES GONÇALVES
Palavras-chave: Constituição de Weimar; Principiologia Constitucional; Controle de Constitucionalidade; Conservadorismo Interpretativo.

Resumo

O objeto do presente estudo é a análise das novas técnicas interpretativas que surgiram após o advento da Constituição de Weimar, notadamente na terceira fase do constitucionalismo brasileiro. Busca-se verificar como se dá a hermenêutica constitucional diante da exacerbada principiologia típica das constituições dirigentes. Além disso, analisa-se como a utilização indevida de normas-princípio no âmbito do controle incidental de constitucionalidade pode subverter a lógica de jurisdição constitucional, além de afrontar a ideia de supremacia constitucional e separação e harmonia entre os poderes. Desenvolvem-se os limites da atividade interpretativa na materialidade e objetividade da norma posta, que se caracterizam pela observância dos seus contornos semântico-normativos. Para tanto, utiliza-se do método qualitativo, por meio de uma imersão bibliográfica sobre o tema, com o objetivo de, ao final, poder-se chegar às conclusões esperadas, numa metodologia hipotético-dedutiva, sempre com a criticidade pretendida desde a objetivação desta pesquisa. Conclui-se atestando a importância das normas finalísticas para uma estruturação argumentativa nesse momento hermenêutico-constitucional, desde que regidas pela prudência típica do conservadorismo interpretativo, mas sem desprezar a realidade social inserida. Do mesmo modo, em sede de controle de constitucionalidade, pela forte presunção de legalidade que detém a obra do poder legiferante, a ideia de self-restraint faz-se ainda mais evidente, notadamente diante da normatização específica para os incidentes de inconstitucionalidade.

Biografia do Autor

CAIO RODRIGUES GONÇALVES

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará – UFC. Pós-graduando em Direito
Processual Civil pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Graduado em Direito com distinção Magna Cum Laude pela Universidade Federal do Ceará – UFC. Advogado. Membro Titular da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/CE.

Publicado
2019-09-07