Antinomia real ou aparente no ordenamento jurídico trabalhista – estudo de caso

  • Camila Miranda de Moraes Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Palavras-chave: Antinomias, Direito do Trabalho, Ciência do Direito, Filosofia do Direito

Resumo

O presente estudo busca analisar o que são antinomias jurídicas e a partir deste conceito identificar um exemplo no ordenamento jurídico trabalhista. Serão diferenciados os conceitos de antinomia real e antinomia aparente. Além disso, estudaremos a ideia de sistema jurídico a partir dos ensinamentos de Maria Helena Diniz. Na seara do Direito do Trabalho podemos apontar como hipóteses de ocorrência de antinomias situações envolvendo depositário infiel no curso de execução trabalhista, penhora de numerário em conta poupança de devedor executado, greve do policial militar, conflitos entre normas coletivas (aquelas previstas em acordos ou convenções coletivas, que são fontes específicas do Direito do Trabalho) e a lei.

Biografia do Autor

Camila Miranda de Moraes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutoranda em Direito na PUC-SP; Mestre em Direito Constitucional na UNIFOR; Juíza do Trabalho Substituta no TRT 7

Publicado
2018-11-02
Seção
Artigos