Mediação acerca da perspectiva na transformação do paradigma do sistema judicial

  • Luiz Ernani Bonesso de Araújo Direito da Universidade Federal de Santa Maria
  • Maria Célia Albino da Rocha Universidade Federal de Santa Maria
  • Maria Paula da Rosa Pereira Universidade Federal de Santa Maria
Palavras-chave: Acesso à justiça, Instrumento consensual, Poder Judiciário

Resumo

A mediação é um instrumento de resgate de diálogos que induz a participação das pessoas envolvidas em um determinado conflito, na busca pelo alcance efetivo da resolução dos seus próprios problemas. Nesse sentido, investiga se a mediação é um mecanismo que proporciona a diminuição ou a solução da crise do judiciário, como também corresponde às pretensões da sociedade no tocante ao acesso à justiça e sua efetivação? Este artigo se perfaz na análise da mediação como forma alternativa de solução de conflitos sob o prisma do acesso à justiça. Nessa lógica, o presente trabalho apresenta os benefícios da mediação, aduz como forma de incentivo na escolha e realização de acordo. Essa análise objetiva apontar os reflexos da inserção da mediação nos dispositivos jurídicos do Código Processual Civil de 2015 e as eventuais mudanças trazidas ao sistema judicial, bem como demonstrar a relevância da função do mediador na condução da audiência na busca de um resultado satisfatório para as partes. Assim sendo, envereda-se em um estudo de modo qualitativo com emprego da pesquisa bibliográfica. O estudo dessa temática é importante por ser um mecanismo de pacificação social que proporciona uma justiça mais célere, com isso, reproduz bons resultados aos litigantes, ao sistema judiciário e à sociedade brasileira. Dessa forma, verifica-se que a audiência de mediação tem tido resultados positivos, principalmente, nas questões do âmbito familiar, e por meio dela o Poder Judiciário tem resolvido demandas complexas e evitado ações futuras.

Biografia do Autor

Luiz Ernani Bonesso de Araújo, Direito da Universidade Federal de Santa Maria

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, professor titular da graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria.

Maria Célia Albino da Rocha, Universidade Federal de Santa Maria

Mestranda em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direitos Emergentes na Sociedade Global da Universidade Federal de Santa Maria, Linha de Pesquisa em Direitos da Sociobiodiversidade e Sustentabilidade. Graduada em Direito pela Unichristus. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Centro Universitário de Araras “Dr, Edmundo Ulson” e especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Advogada.

Maria Paula da Rosa Pereira, Universidade Federal de Santa Maria

Mestranda em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direitos Emergentes na Sociedade Global da Universidade Federal de Santa Maria, Linha de Pesquisa em Direitos da Sociobiodiversidade e Sustentabilidade. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Franciscano. Advogada. 

Publicado
2018-11-02
Seção
Artigos